TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL -
Decisão que manteve a anterior, que SUSPENDEU o andamento do feito até o julgamento definitivo da questão perante o Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao decidido no Recurso Extraordinário 1.445.162 RG/DF, processo paradigma do TEMA 1290, que definirá o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de anulação da decisão e prosseguimento do feito, alegando que qualquer que seja a solução da controvérsia estabelecida no Tema 1290 em nada afetará o incidente em discussão - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabidas quaisquer discussões ou discordâncias que extrapolem o que foi constituído -Hipótese de condenação ilíquida, em que se determinou expressamente que a apuração dos valores deveria ser por liquidação de sentença - Complementação da atividade cognitiva da ação principal, visando definir o título que habilita o credor à tutela executiva, que pressupõe sempre, título certo, líquido e exigível - Dicção dos CPC, art. 509 e CPC art. 510 - Evidenciada a necessidade de nomeação de perito judicial contábil - Apesar do laudo juntado, persistem as divergências das partes - Pendência de complementação do laudo, para consolidação do correto valor do débito - Julgamento do tema de repercussão geral, que poderá sim repercutir sobre o mérito do incidente em discussão - Prejudicialidade externa que corrobora a suspensão do processo - Inteligência do Art. 313, V, «a» do CPC - Não demonstrado o desacerto da determinação de suspensão do incidente até que o Supremo Tribunal Federal, decida a matéria de repercussão geral - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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