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DOC. 653.7938.5339.7663

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA UM MESMO DEVEDOR . INSTAURAÇÃO DE PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que a executada aderiu ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e que, « de acordo com a decisão proferida nos autos do processo 0014903-31.2023.5.03.0000, em antecipação de tutela, foi determinada, pela Vice-Corregedoria deste Tribunal, a suspensão imediata das execuções definitivas contra a executada, vendando-se toda forma de constrição em desfavor de seu patrimônio «. Destacou-se, ainda, que « a liminar se encontra vigente e, portanto, impede o prosseguimento da presente execução, na forma pretendida pela agravante «. Os procedimentos de reunião de execuções contra um mesmo devedor e de instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista não têm regência constitucional, estando disciplinados, respectivamente, nos arts. 154 e ss e 159 e ss da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desautorizando o processamento de recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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