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DOC. 653.8625.0517.4145

TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão declarou extinta a execução apenas da pena privativa de liberdade das CES 0028730-52.2019.8.19.0001, na forma do CP, art. 90 c/c a Súmula 617/STJ, diante do decurso de prazo do período de prova sem a suspensão ou revogação do Livramento Condicional. O tempo que esteve preso preventivamente pelo cometimento de novo crime praticado não é contado para fins de detração da nova pena imposta, e não pode ser computado como cumprimento simultâneo de duas sanções (sobreposição de penas). Precedentes. Correta decisão recorrida. Recurso desprovido.

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