TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA POR DESCONTO INDEVIDO. VALORES RAZOÁVEIS. AGRAVO IMPROVIDO.
Ação que discute a existência de contratação de cartão de crédito RMC. Tutela de urgência deferida. Primeiro, mantém-se a liminar de suspensão dos descontos lançados no benefício previdenciário da autora e o impedimento de inscrição de seu nome nos arquivos de consumo. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pela autora, mostrando-se necessária e adequada a manutenção da suspensão dos descontos. Incidência dos CPC, art. 300 e 84, §3º do CDC. Presença do «periculum in mora". Possibilidade de danos de difícil reparação. Se aguardada solução definitiva da ação, a autora ficará privada de parte do seu benefício previdenciário. Provimento reversível. Na hipótese de improcedência da demanda, nada impedirá o réu (agravante) de cobrar os valores que deixaram de ser descontados em folha. E segundo, mantém-se a multa processual. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º, do CDC. E, destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. Ao contrário do afirmado pelo banco agravante, a decisão impugnada já estabeleceu multa por evento (por cada desconto indevido). E não se verificou excesso naquela sanção processual, que tem como objetivo impedir o desconto na folha de pagamento - obrigação de não fazer. Ademais, diante da ausência de irresignação do banco agravante quanto ao prazo para cumprimento da obrigação, reputa-se adequado aquele concedido em primeiro grau (cinco dias a contar da intimação da decisão). Precedentes desta Turma Julgadora.
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