TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante recebe, mensalmente, cerca de R$ 3.150,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 108.090,54. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira e comprovam a inexistência de saldo disponível suficiente para fazer frente às custas e despesas processuais. Agravante que tem despesas consideráveis com aluguel, remédios, e empréstimos bancários. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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