TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATORES EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Seja pela teoria da imprevisão (art. 317, CC), seja pela teoria da onerosidade excessiva (art. 478, CC), a revisão dos contratos depende da superveniência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. 2. Conforme a jurisprudência do STJ «nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas, ou estiagem, entre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários, que autorizem a adoção da teoria da imprevisão". 3. Não comprovado o excesso de execução deve ser mantida a sentença por meio da qual os embargos foram rejeitados. 3. Recurso não provido.
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