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DOC. 654.0379.9761.0548

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Extraindo-se da prova autuada que o apelado foi preso em flagrante portando somente um radiocomunicador, em uma estação de trem, à míngua de qualquer outro elemento de convicção que comprove a estabilidade necessária para a configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, persiste a dúvida se estaria ele no local como integrante da associação de traficantes, como sustenta o Ministério Público. 2. É entendimento consagrado por nossos Tribunais que a prova policial merece credibilidade, e o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação. 3. Contudo, na espécie, os agentes da lei não foram capazes de fornecer qualquer informação adicional, o que revela sua isenção e ratifica a confiança que se pode depositar em seus relatos, mas inviabiliza a pretendida condenação. 4. Com efeito, a dúvida daí resultante recomenda a solução absolutória, posto que a gravidade do crime, punida com pena severíssima, exige prova cabal e perfeita, não bastando indícios e presunções, mas a demonstração clara da prática criminosa. Recurso ministerial desprovido.

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