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DOC. 654.2132.8137.3819

TJSP. Direito à saúde. Apelação. Obrigação de fazer. Improcedência. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Katia Souza Figueiredo contra a Fazenda do Estado de São Paulo e o Município de Santo André, visando a troca de bomba de insulina para o modelo 780G da marca Medtronic. A autora, portadora de diabetes tipo 1, alega a necessidade do novo modelo para otimização do tratamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ para a concessão do equipamento solicitado, especialmente a imprescindibilidade do novo modelo e a ineficácia do modelo fornecido pelo SUS. III. Razões de Decidir 3. Não houve comprovação da imprescindibilidade da troca do aparelho e da ineficácia do modelo atual fornecido pelo SUS, conforme laudo pericial.4. O perito concluiu que a troca do modelo antigo para o novo pode ser considerada uma comodidade, não havendo indicação absoluta de fornecimento do aparelho solicitado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão de medicamentos ou equipamentos não incorporados no SUS exige comprovação de imprescindibilidade e ineficácia dos fornecidos pelo SUS. 2. A troca de equipamento por comodidade não atende aos requisitos do Tema 106 do STJ

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