TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUC¸A~O FISCAL. MUNICI´PIO DE BARRA DO PIRAI´. COBRANC¸A DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE AOS ANOS 2008 A 2010. INE´RCIA DO MUNICI´PIO EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENC¸A DE EXTINC¸A~O DO PROCESSO SEM RESOLUC¸A~O DE ME´RITO. CPC, art. 485, III. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.
A extinção sem julgamento de mérito por inércia do Município exequente (art. 485, III, CPC), não pode se dar de imediato, devendo o juiz mandar intimar o demandante para dar andamento ao feito.
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