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DOC. 654.2645.2645.2744

TJRJ. Direito Tributário. Ação anulatória. Demanda ajuizada por Ambev S/A. em face do Estado do Rio de Janeiro visando a desconstituição de cobrança do ICMS e multa consubstanciada no Auto de Infração 03.484594-1, diante do alegado direito de se utilizar dos créditos provenientes dos materiais essenciais ao seu processo produtivo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Desprovimento. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Temas 779 e 780 do STJ. Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de produtos intermediários necessários à realização da atividade-fim da empresa. A prova pericial constante dos autos (index. 321) apurou que o Auto de Infração 03.484594-1 é composto por 373 notas fiscais, que poderiam ser divididas em apenas 6 (seis) materiais distintos e que, após as inspeções realizadas, verificou-se que 57,13% do total de créditos glosados pelo Estado são oriundos de bens intermediários de produção, autuados indevidamente e, portanto, passíveis de serem creditados. Especial relevância da prova pericial. Revela-se acertada a decisão do juízo de primeiro grau, atrelada à prova pericial produzida nos autos, que de forma segura e conclusiva determinou que o creditamento devido restringe-se a 57,13% do total de créditos glosados pelo Estado. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 24/04/2018; TJRJ, 0002147-80.2018.8.19.0028 - Apelação, Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva - Julgamento: 17/04/2024 - Terceira Câmara de Direito Público; TJRJ, 0005406-15.2020.8.19.0028 - Apelação/Remessa Necessária, Des. Rogério de Oliveira Souza - Julgamento: 19/06/2024 - Terceira Câmara de Direito Público. Desprovimento de ambos os recursos.

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