TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. -
Improcedência - Embargante possuía conhecimento dos débitos dos executados e mesmo assim procedeu com alienação do bem o qual possuía credores interessados. - Inteligência da Súmula 375/Colendo STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.» - art. 792, IV, CPC: quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. - Sentença mantida - Apelo Desprovido
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