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DOC. 654.3779.2875.6996

TST. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LABOR EM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias - a exemplo dos operadores de empilhadeira - integram categoria profissional diferenciada, inteligência do CLT, art. 511, § 3º. Nesse contexto, confirmado pelo Regional que o obreiro exerce função de operador de empilhadeira, a representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representante da categoria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recursos de revista não conhecidos.

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