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DOC. 654.4117.8425.9161

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL - DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - RECONHECIMENTO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.

Se a apelação veicula questão que não é de ordem pública e que não é objeto da lide, o não conhecimento relativamente a tal matéria é inarredável, já que, do contrário, admitir-se-ia inovação recursal e afronta ao duplo grau de jurisdição. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. O depoimento pessoal da autora, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é prova apta para demonstrar a autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da lide e comprovar a legitimidade da dívida questionada.

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