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DOC. 654.4523.6019.0723

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. DL 3.688/41, art. 47. ADVOCACIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. SUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.  

1. Afora as profissões reguladas por Lei e que demandem especial e específico conhecimento técnico adquirido em curso superior regular, cujo exercício se sujeitam a fiscalização dos respectivos conselhos profissionais, qualquer outra tentativa de subsunção de exercício de atividade laboral à norma incriminadora fere o princípio da tipicidade formal e material, não se havendo falar de fato típico penal.

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