TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃOCÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃODO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 240/STJ.ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença queextinguiu o processo de revisão de alimentos semresolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, em razão da ausência deimpulsionamento do feito no prazo estipulado. 2. Nos autos, consta que a parte autora foi intimadapara dar andamento ao processo em cinco dias, sobpena de extinção. Apesar de ter manifestadodesinteresse na produção de provas e requerido oprosseguimento da demanda, foi prolatada sentençaterminativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se éválida a extinção do processo por abandono dacausa, sem pedido do réu e sem observância daAC 0006049-76.2022.8.19.0068- AkDes. Fernando Cerqueira Chagas1
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