TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, DA LEI 11.343/2006 E 329, DO CP. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
In casu, o paciente Igor dos Santos da Silva foi preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 329, do CP, em concurso material.
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