TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 924,
inciso I, DO CPC - Pretensão do exequente de reforma da r. sentença que extinguiu o processo, a fim de retomar a fase executiva do título judicial e afastar os honorários arbitrados em favor do patrono do executado - Descabimento - Hipótese em que a instituição financeira, embora faça jus à devolução dos valores oriundos do mútuo, não dispõe de título judicial que permita impor ao executado a obrigação de providenciar, ele mesmo, o levantamento do referido numerário, já depositado judicialmente - Pretensão não amparada pelo venerando acórdão, que atribuiu tal providência ao banco, ora exequente - Cabimento, ademais, dos honorários sucumbenciais, ante o princípio da causalidade - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito