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DOC. 654.6099.0628.0127

TJMG. DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO DE DESPEJO - INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE DESPEJO - PENDÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não há falar em violação à dialeticidade recursal se o recurso ataca especificamente o capítulo da sentença que não conheceu da alegação de excesso de execução. 2. A antecipação da tutela é medida excepcional, limitada a situações em que os requisitos legais se evidenciem de forma inequívoca, o que não ocorre no caso em tela. 3. A tutela provisória exige a presença concomitante dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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