TJRJ. Apelação criminal. Art. 129, §9º, do CP n/f da Lei 11.340/06. Rejeitada preliminar de violação ao art. 399, §2ª, do CPP. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, tendo em vista que a atividade jurisdicional está sujeita a diversas interrupções, como férias, licença, promoção e remoção. Precedentes. Magistrada que presidiu a audiência de instrução e julgamento posteriormente foi removida e outra juíza designada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Relato da vítima coerente com as lesões comprovadas no exame de corpo de delito. Conduta do réu reflete forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Pena base fixada acima mínimo legal. A agressão contra uma pessoa no rosto, principalmente de um homem contra uma mulher, demonstra maior desrespeito. Não está demonstrado o «excessivo sentimento de posse sobre a vítima» e há dúvida se a filha do casal presenciou a agressão. Decotado o aumento para a fração de 1/6 na pena base. O CP, art. 61, II, «f» busca a devida individualização da pena daquele que praticou o crime ou a contravenção no contexto da Lei Maria da Penha, em razão da maior gravidade da conduta praticada. O crime de lesão corporal do §9º, do CP, art. 129 tem pena diferenciada pelo legislador ordinário porque praticada no âmbito doméstico e familiar. A incidência da agravante representaria bis in idem. Precedente. Na reparação por dano moral exige-se pedido expresso na denúncia, como firmado no REsp. Acórdão/STJ pela Terceira Seção do e. STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. O que não existe nos autos. Pagamento de indenização por dano moral que se afasta. Recurso do MP desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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