TJSP. APELAÇÃO.AÇÃO MONITÓRIA.
Prescrição. O prazo prescricional de pretensão veiculada em ação monitória inicia-se na data de vencimento da última parcela, conforme art. 206, §5º do Código Civil. Súmula 106/STJ. Prescrição não configurada conforme CPC, art. 240. Ação monitória que não exige título executivo conforme dispõe CPC, art. 700. R. sentença mantida. Recurso não provido
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