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DOC. 654.8176.1429.3558

TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Pessoa jurídica. Contratos bancários nas modalidades renegociação e financiamento de bens (equipamentos e veículo). Sentença de procedência parcial. Inconformismo do autor. Cerceamento de defesa. Não há necessidade de produção de prova técnica - perícia contábil - para o deslinde da controvérsia. Julgador destinatário da prova a ser produzida. Suficiência da documentação encartada para a solução da controvérsia. Preliminar rejeitada. CDC. Inaplicabilidade. Crédito concedido pela instituição financeira e bens financiados, ao que se vislumbra, utilizados para incremento da atividade comercial da empresa autora. Juros remuneratórios. Inexistindo relação de consumo entre as partes, não se mostra cabível a discussão acerca de eventual abusividade à luz das normas do CDC. De todo modo, na espécie, os índices estabelecidos nos contratos não superam em uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central. Ausência de abusividade. Precedentes. Recurso desprovido nesta parte. Custo efetivo total (CET) e calculadora do cidadão. Ausência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido» (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). Calculadora do cidadão que não contempla as peculiaridades (taxas, IOF, tarifas, encargos) de cada contrato efetivamente formalizado. Recurso desprovido nesta parte. Seguro prestamista. Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, inaplicável no caso em análise, por não tratar de relação de consumo. Previsão do seguro no contrato entabulado entre as partes e em instrumento apartado. Regularidade da pactuação. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de abertura de crédito (TAC). Cabimento da exigência, por se cuidar de contratante pessoa jurídica. Exegese de recurso repetitivo do STJ a respeito No entanto, sentença que reconheceu a impossibilidade de cobrança em um dos contratos mantida, para que não se incorra em infração ao princípio non reformatio in pejus. Recurso desprovido nesta parte, com ressalva. Encargos moratórios. Abusividade não configurada. Ausência de estipulação de comissão de permanência. Possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Recurso Especial repetitivo 1.058.114/RS. Cobrança que não ultrapassa a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Recurso desprovido nesta parte. Restituição em dobro. Inovação processual no âmbito das razões recursais. Recurso não conhecido nesse aspecto. Verbas sucumbenciais. Não há que se falar em isenção. A exigibilidade das custas finais e dos honorários advocatícios está sujeita à condição suspensiva (CPC, art. 98, § 3º) em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ocorrendo a modificação da situação econômica (positiva e suficiente), podem ser exigidas em incidente próprio (CPC, art. 514). Recurso desprovido nesta parte. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida.

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