TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELA AUTORA - CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO GRUPO - CORREÇÃO MONETÁRIA.
Consoante jurisprudência pacífica do STJ, «a cobrança da cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração, pela administradora, de que a saída do consorciado prejudicou o grupo» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). A taxa de administração, destinada a remunerar a administradora pelos serviços prestados, deve ser restituída de forma proporcional ao tempo de permanência no grupo. A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo desembolso do valor pago.
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