TST. AGRAVO. SINDICATO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz os fundamentos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito