TJRJ. APELAÇÃO. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MP. PROCEDÊNCIA.
O crime de ameaça foi confirmado pelo filho da vítima que inclusive ressaltou que o acusado «diversas vezes, de forma exaltada e durante brigas, ameaçava sua genitora.». A vítima não quis prestar depoimento - «Por essa foi dito que não deseja o prosseguimento do feito criminal» - sendo certo que o silêncio da vítima deve ser valorado e, no caso, depõe para a confirmação dos fatos descritos na denúncia. Isto comprova o ciclo de violência por ela sofrida, sendo corriqueira a tentativa de obstar o prosseguimento do processo criminal contra o seu agressor. O depoimento do filho da vítima corrobora o depoimento desta em sede policial. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MP PARA CONDENAR O ACUSADO À PENA DE 1 MÊS E 5 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE AMEAÇA E SUSPENDO CONDICIONALMENTE A PENA, NA FORMA DO CP, art. 77, DEVENDO A VEP FIXAR AS CONDIÇÕES.
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