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DOC. 655.1790.7642.4427

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO QUITADO. NORMA COLETIVA QUE AFASTA PAGAMENTO DE «TEMPO DE RESTAURANTE». TEMA 1046 DA RG/STF.

Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaca-se a validade da norma coletiva que afastou o pagamento do tempo gasto com alimentação. Ao julgar o Tema 1046 da repercussão geral, o e. STF fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis». Assim, por ser disponível o direito negociado, conforme inclusive nova redação do CLT, art. 4º, V, não cabe ao Poder Judiciário interferir na autonomia da vontade coletiva. Agravo conhecido e desprovido

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