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DOC. 655.3022.5673.1499

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Segundo o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 368/TST, V: « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) ». Precedentes. Tal como proferida, a decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por esta Corte superior quanto ao tema, razão pela qual o agravo interno deve ser desprovido. Agravo não provido, com imposição de multa .

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