TJSP. VOTO 44.022
Despesas condominiais. Ação de execução. É possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas, desde que comprovado o estado de necessidade. Os documentos coligidos aos autos corroboram a alegação de hipossuficiência financeira do condomínio. Deferimento da benesse ao exequente é medida que se impõe. Exegese da Súmula 481/Col. STJ.
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