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DOC. 655.3998.2940.7312

TJSP. Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação revisional. Tutela indeferida. Recurso da parte autora. Recorrente que pretende o depósito do valor da parcela que entende devido, abstenção de negativação do seu nome e protesto de título. Decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada para autorizar o depósito em juízo dos valores incontroversos, impedir o réu de inscrever o nome do autor junto a órgãos de proteção ao crédito e manter a autora na posse do bem. Consignação permitida, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, mas sem afastar os efeitos da mora, em consonância com a Súmula 380 do C. STJ. Inscrição do nome da agravante nos órgãos de restrição. Possibilidade de inscrição e de manutenção por ausentes requisitos do CPC/2015, art. 300, prevalecendo o contrato nos termos em que firmado. Decisão reformada em parte. Pedido de gratuidade judicial. Necessidade do benefício não demonstrada. Declaração de pobreza. Indeferimento. Impossibilidade, no caso concreto. Presunção «juris tantum» não elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Parte autora que narra perceber rendimentos mensais inferiores a três salários-mínimos, mas com a contratação de advogado e movimentação financeira que, isoladamente, não obstam a concessão do benefício, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Indeferimento mantido. Recurso parcialmente provido

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