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DOC. 655.4130.4553.7378

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - MÉRITO - Contratos bancários - Contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento - Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos da autora, servidor público estadual aposentada - Lei 10.820/2003, alterada pelos Decretos Estaduais 61.750/2015 e 6.1948/2016 e Lei 14.131/21, de 35% para servidor público estadual, acrescidos de 5% para cartão de crédito consignado, totalizando 40% - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da autora se encontram nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual legal - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - Igualmente, os incidentes em benefício previdenciário de pensão por morte, sendo que o excesso de R$ 6,85 não comporta acolhimento do pedido exordial, conforme fundamentação da r. sentença - Precedentes - Contratos de mútuos, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos - Em relação a tais negócios jurídicos, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles.» (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - Pedido de cancelamento do contrato incidente em conta corrente - Não se admite, simplesmente, que os débitos em conta corrente sejam cancelados se a apelante não pretender a quitação ou a renegociação da dívida de outra forma com a instituição financeira, não podendo tal pedido ser chancelado, despido de abusividade ou ilicitude nas contratações livremente anuídas pela autora - Ademais, pleito não formulado na petição inicial, em evidente inovação recursal - Desrespeito aos princípios da dialeticidade e da devolutividade - Não conhecimento do recurso neste ponto - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, para cada réu (Tema 1059 do STJ), observada a gratuidade de justiça. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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