TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECOTE DE VALOR JÁ PAGO APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 700. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I.
Caso em exame: Pretensão de pagamento do valor de R$ 438.582,36. A sentença acolhe em parte os embargos monitórios, converte o mandado inicial em título executivo judicial, condena a ré a pagar à autora o valor correspondente a R$ 334.517,98, arbitra honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Apelo da ré.
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