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DOC. 655.6343.2290.8211

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual a real empregadora do obreiro, na condição de devedora principal, não tem legitimidade e interesse recursal para postular a declaração de inexistência de grupo econômico. Nesse cenário, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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