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DOC. 655.6468.9225.8832

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. JUÍZO CONDENATÓRIO LASTREADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INDÍCIOS CONSTANTES DA FASE DE INQUÉRITO CONFORTADOS PELOS ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSOS DE AGENTES. MEROS INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DOS CPP, art. 158 e CPP art. 167. SUPRESSÃO DO TRABALHO TÉCNICO PELA PROVA TESTEMUNHAL RESTRITO AOS CASOS EM QUE DESAPARECEREM OS VESTÍGIOS OU RESTAR IMPOSSIBILITADA A PERÍCIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EVENTUAL PREJUÍZO PERCEBIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO § 2º DO CODIGO PENAL, art. 155. NECESSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Confortados por prova judicial os indícios constantes da fase de inquérito, formando um seguro contexto probatório capaz de assegurar a prática do delito de furto por parte do apelante, de rigor a manutenção da condenação. - Nos crimes patrimoniais, eventual prejuízo suportado pela vítima decorrente da ação sofrida é circunstância inerente à figura típica e, como tal, não pode ser considerada desfavorável ao réu. - É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, não se autorizando o suprimento pela prova testemunhal nos casos em que o trabalho técnico não foi efetuado por desídia estatal. (Inteligência dos CPP, art. 158 e CPP art. 167). - Ausentes provas suficientes de que o delito foi perpetrado pelo réu em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, deve ser decotada da sentença a qualificadora do concurso de pessoas. - A perda patrimonial (seja ela parcial ou integral) é sequela inerente à prática do crime de furto, de modo que é indevida a negativação das consequências do crime para fixar a pena-base acima do mínimo legal. - Primário o réu primário e sendo de pequeno valor o objeto subtraído, de acordo com o parâmetro considerado pelo STJ (um salário mínimo), deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado e, no caso concreto, cabível a fixação apenas de pena de multa, máxime considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado. - Recurso provido em parte.

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