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DOC. 655.6526.1602.8401

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - EXTINÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - RESCISÃO NULA. .

A decisão regional consignou expressamente que a Lei Estadual que extinguiu a CODASP, determinou que os empregados do quadro efetivo, cujas atribuições fossem compatíveis com aquelas desempenhadas em órgãos ou entidades destinatárias, poderiam ser integrados aos referidos quadros de pessoal. Registrou ainda que o contrato de trabalho do Reclamante estava suspenso, uma vez que se encontrava aposentado por invalidez desde 2018. Nesse sentido, para averiguar se a atividade do Reclamante era ou não compatível com as atividades realizadas pelos órgãos e entidades destinatárias da mão de obra, seria necessário reanálise de fatos e provas. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Os arestos colacionados para demonstração da divergência jurisprudencial não atendem aos requisitos da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido.

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