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DOC. 655.6629.1086.0372

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - FINANCIAMENTO VEÍCULO - IMPOSTOS E MULTAS - INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR - CANCELAMENTO REGISTRO E ANULAÇÃO DOS TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE.

Tendo o credor fiduciário a propriedade do bem, ainda que resolúvel, perfeitamente cabível sua sujeição passiva ao lançamento do tributo. A lei Estadual 14.937/2003 estabelece a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA entre credor fiduciante e devedor fiduciário. Nos termos do CTB, art. 134, o proprietário do veículo é responsável solidário pelo pagamento das penalidades incidentes sobre o automóvel, até a da efetiva comunicação de transferência. Responde solidariamente pelas penalidades incidentes sobre o veículo, quando não efetivada a transferência do bem adquirido por meio do financiamento e dado como garantia da dívida.

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