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DOC. 655.7103.9826.8558

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS DA INTERDIÇÃO. RELATIVAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA CONSTITUTIVA. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que decretou a interdição de A.L.R.T. declarando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil e fixando os limites da curatela. A apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença, especificamente para fixar o termo inicial dos efeitos da interdição, alegando que a incapacidade remonta ao diagnóstico de retardo mental grave (CID F72) em 2003. A sentença reconheceu efeitos ex nunc à interdição, condenando a parte curatelada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade judiciária.

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