TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - REJEITADAS - CARTÃO DE CRÉDITO - RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL) - TEMA IRDR 0073 - RESSARCIMENTO DO INDÉBITO SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Verificando-se que a prova dos autos deixa claro que a parte autora foi induzida a erro, uma vez que pensava estar contratando empréstimo consignado comum e não RMC, deve haver a declaração de inexistência jurídica em relação ao contrato firmado. Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito