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DOC. 655.8743.0510.7746

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Esse é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria não apenas a interpretação do título executivo, mas o reexame das provas, especialmente das planilhas de cálculo e da conta final de liquidação, procedimento vedado em sede extraordinária . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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