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DOC. 655.8753.0185.7289

TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade do seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato. venda casada não verificada. sentença reformada. recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo réu sustentando a legalidade da contratação do seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato. II. Questões em discussão 2. Verificação da legalidade do seguro e da tarifa mencionada. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, na Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em 28/11/2018. 4. O registro da alienação fiduciária não foi demonstrado nos autos, para o que bastava a apresentação do documento do veículo. 5. Ilegalidade da cobrança que foi bem declarada. 6. Questão já pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, quanto à não configuração de venda casada para o seguro prestamista. 7. Comprovação da contratação do seguro pelo autor, que teve a opção de contratar ou não, ausente demonstração da intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato, com ciência expressa de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado; ônus do qual o réu se desincumbiu (art. 373, II do CPC). IV. Dispositivo e tese 8. Sentença reformada em parte para reconhecer a legalidade da cobrança do seguro prestamista. 9. Recurso parcialmente provido

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