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DOC. 655.8870.0918.2844

TJSP. PROCESSO -

Descabe o indeferimento da petição inicial, fundamentada na inércia da parte exequente em promover a adequação da peça inicial, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011, deste Eg. Tribunal de Justiça, especificamente no que concerne ao tamanho de arquivo que instrui a inicial, porque: (a) o indeferimento da inicial e julgamento de extinção do processo, sem a apreciação do mérito, por irregularidade na formação do processo eletrônico, somente pode se dar pelo descumprimento do disposto no art. 9º, da Resolução 551/2011 deste Eg. Tribunal de Justiça, caso o defeito impeça ou dificulte sua análise ou a análise dos documentos que a instruem; (b) ainda que a providência determinada pelo MM Juízo da causa vise facilitar a visualização dos documentos que instruem o feito, ela não se trata de determinação crucial para a correção compreensão das questões discutidas nos autos, tendo em vista envolver a simples necessidade de se aumentar ou diminuir a resolução do documento, para melhor adequação no Sistema SAJ e (c) não se vislumbra que o aumento ou a diminuição do nível de zoom das peças que instruem o processo acarretará prejuízo para a célere apreciação do feito - Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem apreciação do mérito, pelos fundamentos por ela adotados.

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