TJSP. RECURSO INOMINADO - Funcionário público estadual - Agente de segurança penitenciária - Afastamento em razão da pandemia (COVID-19) - Moléstia não confirmada - Período que deve ser considerado como licença compulsória (art. 78, VIII, c/c art. 206 e 208, todos da Lei Estadual 10.261/1968) - Possibilidade - Afastamento que deve ser considerado como de efetivo exercício para fins de Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionário público estadual - Agente de segurança penitenciária - Afastamento em razão da pandemia (COVID-19) - Moléstia não confirmada - Período que deve ser considerado como licença compulsória (art. 78, VIII, c/c art. 206 e 208, todos da Lei Estadual 10.261/1968) - Possibilidade - Afastamento que deve ser considerado como de efetivo exercício para fins de participação em concurso para promoção - Exegese dos arts. 8º a 11 da Lei Complementar Estadual 959/2004 e arts. 4º a 6º do Decreto Estadual 50.820/2006, tendo em vista a Portaria do Ministério da Saúde 454/2020 - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.
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