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DOC. 655.9452.6134.6579

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. SÚMULA 338/TST, III.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extraordinárias, uma vez que o acórdão regional foi proferido em desacordo com o entendimento contido na Súmula 338/TST, III, segundo o qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir». II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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