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DOC. 655.9641.1070.4146

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO.

Remoção por união de cônjuges. Agente de Segurança Penitenciária. Constituição Estadual que autoriza a remoção desde que o cônjuge também seja servidor público e haja vaga no local de destino. Unidade de lotação do impetrante que, segundo ele próprio, apresenta déficit de servidores superior ao número de cargos vagos na unidade pretendida como destino. Prejuízo ao serviço público. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença que denegou a segurança. Recurso não provido

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