TJSP. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Gratuidade indeferida. Elementos probatórios carreados aos autos pelo autor que não autorizam o reconhecimento da hipossuficiência alegada. Movimentação bancária expressiva, com saldo superior a R$ 40.000,00, em janeiro de 2024. Ademais, a ação fora ajuizada visando à obtenção de cidadania italiana, o que, pelas regras da experiência, sabe-se que demanda dispêndio voluntário de quantia elevada, incompatível com a hipossuficiência alegada. Indeferimento mantido. Dever do agravante de recolher o preparo do presente recurso nos moldes do CPC, art. 102. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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