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DOC. 656.0259.3522.3487

TJSP. Execução Penal - Comutação de Penas - Conduta praticada em concurso com crime descrito no Decreto 11.846/2023, art. 1º por agente reincidente - Ausência do requisito objetivo - Necessidade de cumprimento de dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo - Inteligência do art. 9º, parágrafo único, do referido decreto - Direito à comutação da pena não reconhecido Na hipótese de haver concurso com crime descrito no Decreto 11.846/2023, art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios

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