Carregando…

DOC. 656.0316.1793.0278

TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime prisional semiaberto. Pleito de reforma da decisão que determinou a realização de exame criminológico para a análise do preenchimento do requisito subjetivo do benefício. Insurgência defensiva. Dúvidas do magistrado quanto ao preenchimento do requisito subjetivo. Sentenciado, reincidente, que cumpre pena pelos crimes de roubo majorado e tráfico ilícito de drogas, com a prática de faltas graves no decorrer da execução penal. Embora a gravidade concreta dos delitos praticados não justifique, por si só, a realização de exame criminológico, na esteira da atual jurisprudência do STJ, é certo que o histórico prisional negativo do reeducando, ora reincidente, gera dúvidas concretas sobre o preenchimento do requisito legal subjetivo. Necessidade de análise mais acurada, respaldada em avaliação pela equipe interdisciplinar no caso concreto, a fim de subsidiar a formação do livre convencimento motivado do magistrado. Inexistência de qualquer ilegalidade na espécie. Decisão mantida. Agravo improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito