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DOC. 656.4174.7037.0856

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Executado que busca reforma para reconhecimento de excesso de execução dos lucros cessantes por demora imputável a terceiro (DETRAN), excesso de execução por ausência de descontos de custos operacionais e excesso de execução quanto à limitação dos honorários recursais que teriam ultrapassado o limite de 20%. Lucros cessantes calculados de acordo com a sentença. Suposta demora do Órgão competente que não é imputável à parte exequente. Eventuais prejuízos que devem ter o ressarcimento requerido diante do próprio DETRAN, em via processual própria. Descontos por custos operacionais que não constou do título executivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios majorados em sede recursal que não podem ser modificados por este Tribunal. Aclaramento ou modificação que deveria ter sido pleiteada em recurso próprio junto ao STJ. Executada que deve arcar com ônus de sua inércia. Decisão mantida. Recurso não provido.

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