TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO E PARTILHA - INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO EM FACE DA SENTENÇA.
Na espécie, a divergência recursal se limita à inclusão de um automóvel e à ausência de cômputo de uma dívida no monte a ser partilhado. Nessa toada, a partir dos elementos constantes nos autos, verifica-se inexistir prova de que o empréstimo contraído pelo cônjuge varão tenha se dado em proveito do casal, daí por que o juízo, com acerto, não permitiu que o valor desse mútuo fosse contado como dívida do ex-casal. No entanto, em relação ao carro, há comprovação de que ele foi adquirido após o fim da relação conjugal, razão pela qual ele deve ser excluído da partilha.
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