TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por A.L.C.N. contra decisão da Exma. Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, que decretou a prisão civil do executado, nos autos de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por J.L.L.L. e J.P.L.L. pelo prazo de três meses, em razão do inadimplemento de obrigação alimentar. O impetrante sustenta que o descumprimento decorre de dificuldades financeiras, pois encontra-se afastado das atividades laborativas, recebendo benefício previdenciário insuficiente para cumprir integralmente com a obrigação. Alega coação ilegal por afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
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