TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PELO CONSUMIDOR. FALHA DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SIMPLES PROPOSTA, REALIZAÇÃO DE ACORDO. DANO MORAL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE NÃO MERECE MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. O autor alega a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos, situação descoberta ao ter o crédito negado em estabelecimento comercial. Não reconhece o contrato que deu origem ao apontamento. 2. A ré não demonstrou a efetiva contratação pelo autor. Não houve pagamento de nenhuma fatura, e, nesses documentos de cobrança, figura endereço distinto daquele comprovado na inicial. 3. Fraude praticada por terceiro. Fortuito interno, inábil ao rompimento do nexo de causalidade. Deveres de cautela, proteção e lealdade e teoria do risco do empreendimento. 4. Correta a determinação de cancelamento do contrato e do correspondente débito. 5. Negativação não comprovada. O documento que instrui a inicial é uma proposta de acordo para pagamento, providência prévia à inscrição no cadastro desabonador. Dados que não foram expostos e não se cogita de mácula à honra da parte. Compensação fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela insistência da ré em exigir o valor, a inobservância do direito básico do consumidor à informação precisa (CDC, art. 6º, III) e a necessidade de ajuizamento de demanda, para a solução do problema. 6. Conjugadas a gravidade da conduta, a intensidade e repercussão do dano, e as particularidades do caso concreto, a quantia definida na origem atende adequadamente ao propósito do instituto. Inteligência da Súmula 343 deste TJRJ. 7. Desprovimento de ambos os recursos.
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