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DOC. 656.8316.9808.0484

TJRJ. Embargos à execução por título extrajudicial, fundados em excesso de execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes para que fosse abatida do valor executado a quantia de R$ 5.500,00, já recebidos pelo Embargado. Apelação do Embargado. Inexistência de prova mínima acerca de acordo verbal que tenha conferido ao Apelante a possibilidade de quitar as parcelas com a compensação de despesas realizadas para reparos no maquinário por ele adquirido. Entendimento consolidado no STJ, no sentido de que a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor, independentemente da existência de prova do dano. Precedente do STJ. Comprovação da má-fé do Apelado, de forma inequívoca, pois, após ser instado a se manifestar sobre as razões dos embargos à execução, com os quais foi anexado documento comprobatório do pagamento de parte substancial do crédito cobrado na execução, não reconheceu o equívoco e nem retificou a planilha inicialmente apresentada, o que se repetiu em sede recursal, como se vê do teor das contrarrazões por ele apresentadas. Aplicação do CCB, art. 940. Executado que logrou comprovar ter sido demandado por quantia já paga, bem como ser o Exequente sabedor da sua quitação. Reforma parcial da sentença que enseja a imposição ao Apelado da integralidade dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.

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